COMUNIDADES
TÊM ATÉ DEZEMBRO PARA DEBATER EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA DE CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
28/08/2007
Quando
se explora economicamente o conhecimento de comunidades tradicionais
- como, por exemplo, o uso de uma erva medicinal - o benefício
dessa exploração deve ficar com quem? Com a
comunidade, que forneceu seu saber, ou com todos aqueles que
detém esse conhecimento, incluindo outras comunidades
tradicionais?
Para
definir essa e outras questões, o Cgen - Conselho de
Gestão do Patrimônio Genético prorrogou
até 16 de dezembro a consulta pública cujo foco
principal é, justamente, decidir sobre a repartição
de benefícios quando há uso econômico
de conhecimentos tradicionais por parte de empresas ou entidades
de ensino.
A
Convenção sobre Diversidade Biológica
e a Medida Provisória (MP) 2186-16/01 reconhecem o
direito de as comunidades tradicionais decidirem se transmitem
ou não seus conhecimentos sobre como usam as plantas,
os animais e outros componentes da biodiversidade a outras
pessoas que não pertencem à comunidade.
Segundo
a coordenadora das Câmaras Temáticas do Cgen,
Lenice Medeiros, se uma comunidade concordar em repassar seu
saber para alguém de fora, ela tem o direito de receber
benefícios, que podem ser pagos em dinheiro ou revestidos
para a capacitação de recursos humanos, recuperação
de áreas degradadas ou apoio para formulação
de projetos.
"A
questão é: como ficam as outras comunidades
que também tenham esses conhecimentos? Por isso, essa
consulta tem o caráter de avaliar qual a opinião
de cada comunidade tradicional e de quem tem interesse em
acessar esse conhecimento”.
Segundo
ela, o motivo da prorrogação é ampliar
o envolvimento das comunidades. “Durante a primeira
consulta pública foi observado algumas dificuldades
em se chegar em determinadas comunidades”.
A
participação dos interessados é feita
por meio de um formulário com nove questões
básicas, tais como: quais comunidades devem receber
benefícios e como identificar todas as comunidades
que detêm o conhecimento tradicional.
Medeiros
diz que as respostas serão enviadas para análise
das Câmaras Temáticas de Conhecimentos Tradicionais
e de Repartição de Benefícios. Posteriormente,
irão para o plenário do Cgen.
Na
primeira consulta, foram feitos cinco seminários que
tiveram a participação de representantes das
comunidades nas regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e
Sudeste do país.
Nesta
consulta, publicada no Diário Oficial da União
na sexta-feira (24), foi acrescentado uma nova pergunta, que
tem por objetivo identificar o setor ao qual o entrevistado
pertence e ajudar na elaboração de estatísticas
e compilação dos resultados.
As
sugestões podem ser enviadas para o e-mail [email protected]
e também por escrito ao Ministério do Meio Ambiente
para o seguinte endereço: Ministério do Meio
Ambiente.Departamento do Patrimônio Genético.SCEN,
lote 2; trecho 2, Ed. Sede do Ibama, bloco G. Brasília-
DF. CEP 70.818-900. Fax: 61- 40099524.
A
definição de comunidades tradicionais está
especificada no decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007,
que institui a Política de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais.
As
comunidades tradicionais mais conhecidas são os indígenas
e os quilombolas, mas esta política atende a grupos
como as quebradeiras de coco e os ciganos. (Agência
Brasil) |