TRIBUNAL
CONFIRMA: CARGILL DEVE ELABORAR ESTUDOS DE IMPACTO DO PORTO
DE SANTARÉM
19/10/2007
Procuradoria
Geral da República do Pará
Julgamento foi em abril, mas resultado só entrou
em vigor hoje,
depois da publicação de acórdão
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília,
recusou apelação da Cargill Agrícola
S.A e manteve sentença de primeira instância
que ordenava a elaboração de Estudos de Impacto
Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima)
para operação do terminal graneleiro instalado
em Santarém, oeste do PA.
Para
o Ministério Público Federal, que desde o ano
2000 luta na justiça contra as irregularidades do empreendimento,
a decisão é uma vitória parcial. “Confirma-se
a obrigação de fazer os Estudos, mas não
fica claro se o terminal deve ou não funcionar durante
a elaboração”, avalia o procurador da
República Felício Pontes Jr, responsável
pela ação inicial do caso. Como o acórdão
não deixa claro se o terminal deve ou não ser
paralisado, a questão deve ser levada à instância
superior, o Superior Tribunal de Justiça.
O
julgamento do caso aconteceu em 23 de abril, na sexta turma
do TRF1, mas só entrou em vigor agora, com a publicação
do acórdão – conteúdo da decisão
- no Diário Oficial da União de 18 de outubro.
A polêmica que pode explicar tal demora está
registrada nos documentos divulgados.
O
relator do caso, desembargador federal Antonio Souza Prudente,
queria ver o terminal fechado, conforme ordenava uma liminar
judicial de 2000 e um acórdão anterior do próprio
TRF, de 2003, todos ordenando a elaboração de
Eia-Rima. “Enquanto não realizá-lo, não
deve funcionar o porto graneleiro como conseqüência
natural, pois o que o Ministério Público pediu
todo o tempo é que não se desse licença
de operação”, argumentou Prudente. Ele
foi vencido pelos votos dos outros dois julgadores, o juiz
federal David Wilson da Costa Pardo e o desembargador federal
Daniel Paes Ribeiro.
Entenda
o caso
2000
– O MPF ajuiza Ação Civil Pública
contra a Cargill e a Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Meio Ambiente para que sejam paralisadas as obras do terminal
e elaborado Eia-Rima. No mesmo ano o juiz federal Dimis da
Costa Braga concede liminar cancelando as autorizações
para o porto. A Cargill ajuíza recursos e obtém
efeito suspensivo, iniciando as obras mesmo com a questão
judicial irresolvida.
2003
– O terminal graneleiro começa a operar.
Os dois primeiros recursos da Cargill contra a liminar da
justiça são derrubados no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília. A empresa
ajuiza outros dois recursos.
2004
– Sai a sentença do processo principal,
condenando a empresa a fazer Eia-Rima. A Cargill ajuiza apelação
cível e a decisão fica suspensa até apreciação
pelo TRF. Enquanto isso, os outros recursos contra a liminar
de 2000 são negados pelos desembargadores federais.
2005
– Os advogados da empresa ajuizam outros dois
recursos, para serem enviados às instâncias superiores
(Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
2006
– Os últimos recursos são negados
e nem chegam ao STJ ou ao STF. As decisões publicadas
só poderiam ser questionadas até fevereiro,
o que a empresa não faz.
2007
– Em 23 de março, a pedido do MPF, o
Ibama fecha o terminal graneleiro. 20 dias depois, uma decisão
do desembargador federal Carlos Fernando Mathias ordenou a
reabertura do Porto. Em 23 de abril, acontece o julgamento
do mérito do processo na segunda instância, mas
o acórdão só é publicado quase
seis meses depois, em 18 de outubro. |