CÂMARA
APROVA REDUÇÃO DE GASES DO EFEITO ESTUFA EM
4%
14/11/2007
Agência
Câmara
A
Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em
caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei
19/07, que define como objetivo nacional a redução
em 4%, até 2012, das emissões brasileiras de
gases responsáveis pelo efeito estufa. A proposta agora
segue para análise do Senado.
Pelo
texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), o Brasil
cumpriria a mesma meta de redução de 5,2% imposta
aos países industrializados pelo Protocolo de Quioto.
O substitutivo aprovado pela CCJ, onde o projeto foi relatado
pelo deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), fixa um patamar de
4%, mantendo, dessa forma, modificação efetuada
no projeto pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável. Trata-se de um patamar a ser alcançado
em relação à quantidade emitida em 1990.
De
acordo com a proposta, caberá à União
editar normas gerais para que o País cumpra o patamar
de redução desejado, "o qual reveste-se
do caráter de objetivo nacional, a ser alcançado
com o trabalho de todas as esferas do poder público
e da população brasileira".
Contribuição
espontânea
Os gases estufa causam o aquecimento global, segundo cientistas.
As metas para a diminuição desse efeito nocivo
ao planeta constam do Protocolo de Quioto, discutido e negociado
no Japão em 1997 e ratificado em 1999. Ele entrou em
vigor em fevereiro de 2005, sem a adesão dos Estados
Unidos, que são a maior economia e os maiores emissores
de gases do planeta.
Pelo
protocolo, somente países industrializados estão
obrigados a cumprir a meta de redução de 5,2%.
O Brasil, país emergente, não está obrigado.
Ou seja, com a aprovação do PL 19/07, o Brasil
caminha para oferecer uma contribuição espontânea
ao esforço internacional de combate ao aquecimento
global.
A
Comissão de Meio Ambiente decidiu baixar o percentual
de 5,2% para 4% por considerar justo que o Brasil, por ser
um país ainda em desenvolvimento, tenha um compromisso
"ligeiramente inferior". Além disso, o texto
da comissão retira a palavra "meta", a fim
de evitar questionamentos de constitucionalidade, uma vez
que "meta" é um termo usado pelos planos
e programas de governo, que são de iniciativa exclusiva
do Poder Executivo.
Recursos
De acordo com o texto aprovado, a União, os estados,
o Distrito Federal e os municípios utilizarão
os seguintes recursos para cumprir essa determinação:
instrumentos normativos e regulatórios da atividade
econômica; instituição de tributos; instituição
de incentivos fiscais e creditícios; e contratação
de obras, serviços, compras e alienações
pela administração pública.
A
proposta estabelece ainda que a União e os entes federativos
poderão pactuar entre si estratégias diferenciadas
para a redução dos gases, de acordo com os perfis
ambientais, sociais e econômicos de cada unidade federada,
incluindo mecanismos de compensação por essa
redução. |