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MENOS
REUNIÃO, MAIS ACESSO E
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS COM RESPONSABILIDADE
Artigo
de Luciana Aoki(1) e Erinaldo Silva(2)
A COP8, reunião que acontece em Curitiba, discute entre outros
assuntos, os aspectos da legislação sobre acesso e
repartição de benefícios. A iniciativa enfrenta
oposição de países ricos, que dependem da biodiversidade
dos “pobres” para desenvolver principalmente novos fármacos
e cosméticos. A legislação regulamentaria o
acesso aos recursos genéticos da biodiversidade e ao conhecimento
tradicional. Além disso, disciplinaria a repartição
dos ganhos financeiros ou tecnológicos desse acesso. Acreditamos
que a discussão é necessária, mas é
preciso capacitar as comunidades sobre seus direitos e benefícios.
A ausência de regras claras para o acesso à biodiversidade
e o hábito de realizá-las de forma informal, contribuem
para ações desordenadas e, em vários casos,
ilegal da coleta dos extratos da biodiversidade, dando origem à
"biopirataria". Consequentemente, as comunidades sofrem
com a falta de equilíbrio na distribuição dos
resultados econômicos da exploração dos recursos
biológicos naturais. Neste assunto, até os órgãos
ambientais estão batendo cabeça. Tivemos um caso de
uma comunidade indígena que vendeu uma quantia em óleo
vegetal bruto em que a empresa compradora solicitou da comunidade
a emissão da ATPF (autorização para transporte
de produtos florestais) e a gerência regional do órgão
responsável emitiu. Meses depois, a sede do mesmo órgão
informou que óleos vegetais não necessitam de ATPF.
Esta empresa pelo menos realizou mais do que o necessário,
porém aconteceu uma outra venda do mesmo produto em que o
transporte foi realizado de forma irregular pela informação
incorreta dos procedimentos quanto à nota fiscal emitida.
Para que o leitor entenda mais sobre os tipos de benefícios,
na tabela 1, demonstramos que já existem vários exemplos
de distribuição monetária e não-monetária
que podem ocorrer na relação entre comunidades tradicionais
e indígenas e seus prospectores. Vale ressaltar que estes
benefícios podem ser de curto, médio ou longo prazo.
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Tabela
1. Exemplos de Repartição de Benefícios
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Benefícios
Monetários |
Benefícios
Não-Monetários |
•
Taxa de acesso por amostra coletada
• Pagamentos adiantados (up-front payment)
• Pagamentos intermediários progressivos (milestone
payment)
• Royalties
• Fundo para pesquisas sobre conservação
e biodiversidade
• Taxas de licenciamento
• Salários
• Oportunidades de repartição de lucros
• Joint-ventures
• Propriedade conjunta de direitos autorais |
•
Contribuições para a economia local, isto é,
melhorias na infra-estrutura Social: escolas, assistência
médica, estradas, meios de locomoção;
• Fortalecimento da comunidade através da melhoria
na capacidade de negociação
• Fortalecimento das comunidades locais na utilização
sustentável dos recursos naturais
• Troca de experiências entre comunidade e prospectores
• Transferência de tecnologia
• Compartilhamento de resultados de pesquisa
• Aumento de capacidade científica através
de suporte às atividades de pesquisa |
Fonte:
UNEP/CBD (2000); ten Kate & Laird (1999), FAO (2000); Eckhó
e Probos, 2006
Estes
exemplos mostram que já existem vários formas de compensações
pelo acesso à biodiversidade, porém muitas empresas
alegam que o processo para regulamentação e liberação
de pesquisa pelo CGEN, que é o órgão responsável
pelas liberações de pesquisas, é lento e burocraticamente
complexo e tem prejudicado o acesso e consequentemente a repartição
de benefícios.
Em
um caso de uma indústria cosmética, a comunidade já
possui um fundo, porém não consegue recebê-lo
desde 2004. Os motivos principais são: 1) solicitações
descabidas, como compra de um caminhão para uma ilha para
transporte de pessoas; 2) falta de um conselho comunitário;
3) falta de pessoas esclarecidas sobre as reais necessidades locais;
4) falta de apresentação do levantamento das necessidades
da comunidade, já realizado por consultoria externa.
É
preciso tomar cuidado com o que é noticiado e no que realmente
é repassado às comunidades. Existem empresas se beneficiando
mais do marketing do que realizando melhorias porque a maioria das
lideranças não está preparada para lidar com
contratos leoninos de grandes empresas e multinacionais. Por outro
lado, as empresas sérias receiam interagir com as comunidades,
pesquisar e lançar novos produtos com componentes da biodiversidade
brasileira devido ao cenário incerto.
Existe
uma iniciativa nova do projeto Aldeias Vigilantes, que pretende
capacitar comunidades indígenas, por meio de informação,
educação e conscientização, para que
conheçam os seus direitos sobre acesso e repartição
de benefícios advindos de conhecimentos tradicionais e recursos
biológicos da Amazônia. Haverá denúncias
que circularão por meio de uma rede de informações
formada entre os núcleos de apoio que serão montados,
neste primeiro momento, no estado do Acre, em parceria com a Fundação
Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os núcleos
então deverão acionar o Ministério Público
e a Polícia Federal. Esta é uma ótima iniciativa
e deveria servir de exemplo para outros estados e ser estendida
para as comunidades tradicionais.
A
conclusão é que se esse jogo continuar no campo das
discussões, todos perdem. As comunidades que são desinformadas
sobre as possibilidades do uso comercial de seus recursos e sobre
os direitos de seus conhecimentos; as empresas que vêem seus
planos de expansão de mercados e linhas de produtos emperrados
pela legislação; o governo que não aumenta
a arrecadação e não executa eficientemente
as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável
e a população em geral com a perda de áreas
de florestas para a agricultura, pecuária e desmatamentos.
(1)
Erinaldo Silva é sócio-diretor da Probos Consultoria.
(2) Luciana Aoki é sócia-gerente da Eckhó Consultoria
em Negócios Sustentáveis
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